O Fundo Municipal de Previdência Social de Itarema é gerido de acordo com a seguinte estrutura administrativa, conforme Lei nº 224, de 2002
- um Presidente, a ser indicado pelo Sr. Prefeito
- três representantes do Poder Executivo
- um representante do Poder Legislativo
- um representante dos Servidores Ativos
- um representante dos Servidores Inativos e Pensionistas
Ainda conforme lei estabelecida, cada representante terá um suplente e será nomeado pelo Prefeito para um mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução.
Os representantes do Poder Executivo e Legislativo serão indicados pelos próprios poderes
Os representantes dos Servidor Ativos, Inativos e Pensionistas serão indicatos pelos sindicatos ou associações correspondentes.
Fonte: Lei Municipal nº 224, de 2002