Estrutura Administrativa

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O Fundo Municipal de Previdência Social de Itarema é gerido de acordo com a seguinte estrutura administrativa, conforme Lei nº 224, de 2002

  • um Presidente, a ser indicado pelo Sr. Prefeito
  • três representantes do Poder Executivo
  • um representante do Poder Legislativo
  • um representante dos Servidores Ativos
  • um representante dos Servidores Inativos e Pensionistas

Ainda conforme lei estabelecida, cada representante terá um suplente e será nomeado pelo Prefeito para um mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução.

Os representantes do Poder Executivo e Legislativo serão indicados pelos próprios poderes

Os representantes dos Servidor Ativos, Inativos e Pensionistas serão indicatos pelos sindicatos ou associações correspondentes.

Fonte: Lei Municipal nº 224, de 2002